Prezados associados,
Com satisfação informamos que no último dia 26 de maio foi promulgada a Lei Municipal no.17.557/21 que, dentre outros dispositivos, trouxe uma grande vitória para os clubes sociais de São Paulo, ao referendar o direito à isenção de IPTU para as áreas sociais dos clubes, revogando normas municipais anteriores que criaram entraves praticamente intransponíveis para o efetivo gozo do beneficio tributário pelos clubes paulistanos.
Esse grande êxito foi fruto de árduo trabalho articulado pelos clubes ao longo dos últimos anos - capitaneados pelo SINDICLUBE e ACESC - associações nas quais nosso Anhembi Tênis Clube tem atuado nas suas mais diversas comissões de trabalho.
Contudo, o efetivo reconhecimento da isenção do IPTU pelo Poder Executivo Municipal ainda pende de medidas que devem ser implementadas pelos clubes junto à Municipalidade de São Paulo ou perante o Poder Judiciário, caso a Prefeitura ainda resista ao reconhecimento da almejada isenção tributária de IPTU na esfera administrativa.
Tais medidas que já vêm sendo discutidas pelos Jurídicos dos clubes no SINDICLUBE e ACESC, com o objetivo de conferir maior uniformização às ações e consequente contundência.
A promulgação da Lei no. 17.557/21 foi sem dúvida uma grande vitória dos clubes paulistanos, mas ainda há um caminho a se percorrer e - reiterando o compromisso de transparência desta Diretoria - esperamos em breve trazer novas boas noticias a este respeito.
Ficamos, como sempre, à disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.